5 de jan. de 2013

Cotas Raciais: as primeiras leis segregacionistas do Brasil


A lei de cotas raciais para as universidades entrou em vigor já neste ano. "Nunca antes na história deste país" houve leis raciais. Para se ter uma ideia de como a coisa é grave, a Constituição do Império promulgada em 1824, em pleno auge da escravidão, afirmava que todos os cidadãos brasileiros eram iguais. É claro que há dois estatutos diferentes: o do escravo e o do cidadão livre, mas não são estabelecidos pela cor da pele, nem pela etnia. Um negro livre é igual, perante a lei, ao branco livre.

O governo do PT está tendo a honra de ser o primeiro a introduzir leis raciais e segregacionistas no país. Ainda que estejamos longe do mito da "democracia racial", nunca houve nada parecido no Brasil com a lei dos "iguais, mas segregados" ou da "gota de sangue" norte-americanos. Jamais tivemos algo parecido com o Apartheid sul-africano. Graças, em grande parte, a nossa cultura católica, diga-se de passagem. 

Com as bençãos do STF e a apatia costumeira do povo e tendo os movimentos negros subservientes ao PT declarado que esta é uma "discriminação positiva" (sic) o racismo foi introduzido legalmente no Brasil. Hoje, há dois vestibulares: um para negros e outro para brancos sem levar em consideração a formação de ninguém, somente a cor da pele ou a origem étnica. 

Leis assim sempre aparecem como coisas boas. O Apartheid teve início com os calvinistas africâneres que diziam que com a segregação estavam protegendo a cultura dos nativos. Como bom partido de esquerda que o PT é - Marx foi um racista de carteirinha. Além de antissemita mesmo sendo judeu, louvou os EUA, um país, dizia, de um povo evoluído, quando este anexou parte do México, "daqueles mexicanos atrasados e preguiçosos", ao seus territórios - não duvido que boa parte da intenção dos ideólogos petistas seja puramente racista, acreditando que os negros não possuem a mesma capacidade intelectual dos brancos e, por isso, devem ser "ajudados" e concorrerem somente entre si. O que consola é que a lei de cotas é provisória.


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